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Equiparação hospitalar mudou: nova norma da Receita amplia possibilidades, mas exige mais cuidado das clínicas

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Equiparação hospitalar mudou: nova norma da Receita amplia possibilidades, mas exige mais cuidado das clínicas

A Receita Federal publicou, em 18 de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.343, que alterou as regras administrativas aplicáveis à equiparação hospitalar.

A mudança não extingue o benefício nem modifica seus principais percentuais. No Lucro Presumido, as receitas qualificadas continuam utilizando bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez dos 32% normalmente aplicados aos serviços médicos.

O que mudou foi a definição das atividades que podem receber esse tratamento e das condições que precisam ser comprovadas.

Atendimento fora da clínica pode ser aceito

Um dos pontos mais relevantes é o reconhecimento de que o serviço não precisa ser realizado exclusivamente em uma estrutura própria.

Procedimentos executados dentro de hospitais ou de estabelecimentos de terceiros não ficam automaticamente fora da equiparação. O importante será demonstrar que a clínica efetivamente presta o serviço, assume responsabilidades e possui uma organização empresarial compatível com a atividade.

A nova redação também menciona expressamente a anestesiologia entre as atividades que podem ser consideradas serviços hospitalares.

Atendimentos ambulatoriais e domiciliares também deixam de ser excluídos apenas por causa do local em que são realizados. A análise deverá considerar a natureza concreta do serviço.

Consultas continuam fora do benefício

A norma mantém uma distinção fundamental: consultas médicas simples não são equiparadas a serviços hospitalares.

Quando a clínica possui receitas de consultas e de procedimentos elegíveis, cada grupo precisa ser identificado separadamente. As consultas continuam sujeitas à base de presunção de 32%, enquanto somente as receitas qualificadas podem receber os percentuais reduzidos.

Sem essa segregação, a empresa aumenta sua exposição em uma eventual fiscalização.

Cessão de médicos recebe tratamento mais rigoroso

Outro ponto importante envolve as empresas que apenas disponibilizam profissionais para hospitais, sem assumir a execução e os riscos do serviço.

Quando a relação se caracteriza como simples cessão de mão de obra, a Receita passa a afastar a equiparação hospitalar. Por isso, não basta que o médico trabalhe dentro de um hospital.

Será necessário analisar o contrato, a responsabilidade técnica, a autonomia da empresa e a forma como o serviço é efetivamente prestado.

A restrição poderá gerar discussões jurídicas, já que uma instrução normativa não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei nº 9.249/1995. Cada situação, portanto, deve ser avaliada individualmente.

O que a clínica deve revisar agora?

Clínicas que utilizam ou pretendem utilizar a equiparação hospitalar devem conferir:

  • natureza jurídica e registro como sociedade empresária;
  • licenças sanitárias e conformidade com as normas da Anvisa;
  • contratos firmados com hospitais e outros estabelecimentos;
  • responsabilidade assumida pela execução dos procedimentos;
  • descrição dos serviços nas notas fiscais;
  • separação contábil entre consultas e procedimentos;
  • documentos que comprovem a estrutura empresarial.

Notas fiscais com descrições genéricas, como “serviços médicos”, podem dificultar a comprovação. A documentação precisa refletir com clareza o serviço realmente executado.

A nova regra exige revisão, não decisões automáticas

A IN RFB nº 2.343/2026 abre oportunidades para clínicas que realizam procedimentos em estruturas de terceiros, anestesiologistas e alguns serviços ambulatoriais ou domiciliares. Ao mesmo tempo, aumenta a importância da estrutura societária, dos contratos e das evidências operacionais.

A COMED pode revisar o enquadramento da clínica, separar corretamente as receitas, avaliar os documentos e calcular o impacto tributário antes de qualquer mudança. Na equiparação hospitalar, pagar menos impostos é possível — mas a economia precisa estar acompanhada de segurança.