Seu contrato diz se IBS e CBS estão dentro ou fora do preço? Essa omissão pode reduzir a margem da clínica
Clínicas que atendem hospitais, operadoras ou outras empresas costumam negociar valores fixos por consulta, plantão ou procedimento.
O contrato informa quanto será pago, mas nem sempre esclarece se esse valor representa o preço líquido do serviço ou o total já incluindo os tributos.
Com a chegada do IBS e da CBS, essa omissão pode provocar discussões e reduzir a margem da clínica.
IBS e CBS serão calculados “por fora”
Pelas regras do novo sistema, IBS e CBS não integram suas próprias bases de cálculo. Na prática, primeiro se identifica o valor da operação e depois se acrescentam os tributos aplicáveis.
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a base de cálculo é o valor da operação e exclui os próprios IBS e CBS dessa base.
Isso parece apenas uma mudança na fórmula, mas produz uma dúvida comercial importante: o tributo será acrescentado ao preço contratado ou retirado do valor que a clínica já recebe?
Quem absorverá o imposto?
Considere um serviço cujo valor econômico seja de R$ 1 mil e uma alíquota hipotética de 10%, utilizada apenas para facilitar o exemplo.
Se o contrato permitir o acréscimo dos tributos, o total cobrado será de R$ 1.100.
Mas, se o contratante entender que os R$ 1 mil já incluem tudo, o valor do serviço antes dos tributos será menor. Nesse exemplo, seria aproximadamente R$ 909,09, com R$ 90,91 correspondentes aos novos tributos.
A diferença não ocorre porque a alíquota mudou, mas porque o mesmo preço final passou a comportar também o imposto.
A redução da saúde não elimina a discussão
Determinados serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso significa que pagarão 40% da alíquota padrão, desde que o serviço esteja corretamente enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.
Mesmo com essa redução, continuará existindo tributação. Por isso, a clínica ainda precisará definir como o valor será refletido na tabela particular e nos contratos empresariais.
Além disso, nem todas as receitas de uma empresa médica necessariamente terão o mesmo tratamento. A classificação do serviço continuará sendo essencial.
O que precisa ser revisado?
Antes da entrada financeira da CBS, prevista para 2027, a clínica deve revisar contratos que ultrapassem o período de transição.
Algumas perguntas precisam ser respondidas:
- O preço contratado inclui todos os tributos?
- Existe cláusula para alterações na legislação tributária?
- É possível acrescentar IBS e CBS ao valor negociado?
- O reajuste anual contempla somente inflação ou também mudanças fiscais?
- Cada serviço está identificado e precificado separadamente?
- A tabela permite renegociação antes do vencimento?
- Glosas serão calculadas sobre o valor bruto ou líquido?
Não se deve presumir que a Reforma Tributária permitirá reajustar automaticamente qualquer contrato. A possibilidade dependerá da redação atual e da negociação entre as partes.
O contrato também protege a margem
Uma clínica pode calcular corretamente seus tributos e, ainda assim, perder rentabilidade porque assinou um contrato que não define quem suportará o novo custo.
A COMED ajuda empresas da saúde a projetarem os impactos da Reforma Tributária sobre preços, contratos e margens. Com essa análise, a clínica consegue negociar valores com dados e evitar que uma mudança tributária seja absorvida silenciosamente pelo próprio resultado.