Sua clínica pagou PIS e Cofins sobre o ISS? A decisão do STF pode abrir espaço para recuperar valores
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão foi favorável às empresas prestadoras de serviços e pode produzir efeitos financeiros importantes para clínicas e empresas da saúde. Além de reduzir os recolhimentos atuais, ela abre a possibilidade de revisar valores pagos nos últimos anos.
Mas existe um cuidado essencial: recuperação não significa crédito automático.
O que o STF decidiu?
Ao julgar o Recurso Extraordinário 592.616, correspondente ao Tema 118, o STF entendeu que o ISS apenas transita pela contabilidade da empresa antes de ser repassado ao município.
Como esse valor não representa receita própria, não pode aumentar a base do PIS e da Cofins. A tese possui repercussão geral e deverá orientar outros processos semelhantes.
Para uma clínica no Lucro Presumido, por exemplo, a diferença pode ser relevante.
Considere um faturamento mensal de R$ 500 mil e ISS de 5%, equivalente a R$ 25 mil. Aplicando as alíquotas cumulativas de PIS e Cofins sobre esse imposto, a diferença seria de aproximadamente R$ 912,50 por mês — ou R$ 10.950 em um ano.
O valor efetivo dependerá do faturamento, da alíquota municipal, do regime tributário e da forma como as contribuições foram apuradas.
A clínica já pode recuperar?
A decisão cria uma base importante para a revisão, mas o procedimento ainda exige cautela.
O STF não analisou o pedido de compensação tributária por considerá-lo uma matéria infraconstitucional. Também não definiu, no julgamento de 21 de outubro, se haverá modulação dos efeitos — isto é, alguma limitação sobre o período ou os contribuintes alcançados.
Esse ponto ainda poderá ser discutido em embargos de declaração. No andamento consultado em 5 de novembro de 2026, a ata já havia sido publicada, mas o processo permanecia concluso para elaboração do acórdão.
Portanto, a clínica pode iniciar o diagnóstico e calcular o valor potencial, mas não deve realizar compensações precipitadas.
Quem deve fazer essa análise?
A decisão interessa principalmente às clínicas que recolhem PIS e Cofins separadamente, como ocorre normalmente no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Para empresas do Simples Nacional, o enquadramento é diferente. PIS, Cofins e ISS integram o DAS, cuja apuração segue as regras específicas da Lei Complementar nº 123. Por isso, a decisão não deve ser aplicada automaticamente ao cálculo do Simples.
Quais documentos revisar?
O levantamento deve reunir, pelo menos:
- notas fiscais emitidas;
- valores de ISS apurados;
- memórias mensais de PIS e Cofins;
- declarações fiscais transmitidas;
- comprovantes de pagamento;
- livros e relatórios contábeis.
Com esses dados, é possível recalcular cada competência e identificar quanto foi pago sobre o ISS.
A Receita Federal informa que o prazo para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior é, em regra, de cinco anos. Entretanto, a utilização desse prazo neste caso também precisa considerar a futura definição do STF sobre os efeitos da decisão.
Primeiro calcule, depois decida
A exclusão do ISS foi confirmada, mas a recuperação dos valores anteriores ainda exige análise contábil e jurídica individualizada.
Compensar um crédito sem documentação adequada ou sem observar a regulamentação pode resultar em rejeição, cobrança do débito, juros e penalidades. O caminho mais seguro é calcular o valor potencial, organizar as provas e definir a estratégia depois da publicação do acórdão e dos próximos movimentos do processo.
A COMED acompanha as mudanças tributárias e analisa seus efeitos especificamente para médicos, clínicas e empresas da saúde. Com uma revisão técnica das apurações, é possível identificar oportunidades reais sem transformar uma decisão favorável em um novo risco fiscal.