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O ISS não acaba em 2027: entenda quais tributos sua clínica continuará pagando durante a transição

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O ISS não acaba em 2027: entenda quais tributos sua clínica continuará pagando durante a transição

A chegada do IBS e da CBS tem levado alguns gestores a acreditar que todos os tributos atuais desaparecerão imediatamente em janeiro de 2027.

Isso não acontecerá.

Para clínicas no regime regular, como aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, 2027 marcará o fim do PIS e da Cofins e o início efetivo da CBS. Entretanto, o ISS continuará sendo cobrado durante os primeiros anos da transição.

O que muda em 2027?

A CBS substituirá PIS e Cofins. Já o IBS começará com uma alíquota reduzida de transição, enquanto o ISS municipal permanecerá em vigor.

Segundo o cronograma oficial:

  • PIS e Cofins serão extintos;
  • a CBS passará a ser cobrada;
  • o IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028;
  • o ISS continuará sendo recolhido nesses dois anos;
  • a redução gradual do ISS começará somente em 2029.

Portanto, clínicas não devem retirar o ISS de suas projeções para o próximo ano.

O ISS está fora da base dos tributos?

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento do Tema 118, o STF entendeu que o imposto municipal representa um valor que apenas transita pela contabilidade da empresa, sem integrar definitivamente sua receita. A decisão deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes.

Isso não elimina a cobrança do ISS. Significa apenas que PIS e Cofins não devem ser calculados sobre o valor correspondente ao imposto municipal.

A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos. Durante a transição, a Lei Complementar nº 214/2025 também determina que o ISS não integrará a base de cálculo do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2032.

Isso significa simplesmente mais impostos?

Não necessariamente.

A CBS entrará no lugar de PIS e Cofins. Depois, o IBS será ampliado gradualmente enquanto o ISS será reduzido. A transição busca substituir os tributos atuais, e não apenas acrescentar novas cobranças indefinidamente.

Além disso, a convivência entre ISS, IBS e CBS não significa que os novos tributos serão calculados sobre o imposto municipal.

Ainda assim, o impacto financeiro poderá variar entre as clínicas. O resultado dependerá do regime tributário, dos serviços prestados, dos créditos aproveitáveis e da estrutura de custos.

Determinados serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, desde que estejam corretamente classificados nas hipóteses previstas pela legislação. Por outro lado, salários e encargos trabalhistas não geram créditos dos novos tributos.

Quando o ISS começará a diminuir?

A substituição ocorrerá gradualmente:

  • em 2029, permanecerá 90% do ISS;
  • em 2030, 80%;
  • em 2031, 70%;
  • em 2032, 60%;
  • em 2033, o ISS será extinto e o novo modelo entrará integralmente em vigor.

Durante esse período, a clínica precisará administrar regras antigas e novas ao mesmo tempo.

O que a clínica deve preparar?

A adaptação exige algumas providências:

  1. confirmar o enquadramento de cada serviço;
  2. atualizar o sistema emissor de notas;
  3. separar ISS, IBS e CBS nos controles financeiros;
  4. simular os impactos sobre preços e margens;
  5. revisar o orçamento de 2027;
  6. conferir quais despesas poderão gerar créditos;
  7. treinar a equipe responsável pelo faturamento.

A COMED acompanha a regulamentação e simula os efeitos da transição especificamente para empresas da saúde. Com planejamento tributário e gestão financeira integrada, a clínica consegue compreender o que será substituído, o que continuará sendo cobrado e como proteger sua margem em cada etapa.