STF suspende multas da NR-1, mas clínicas ainda precisam cuidar dos riscos psicossociais
O Supremo Tribunal Federal confirmou, em 20 de agosto de 2026, a suspensão temporária das sanções relacionadas às novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho.
Para clínicas e empresas da saúde, porém, a decisão não deve ser interpretada como autorização para deixar o assunto de lado.
A medida suspende por 90 dias a aplicação de penalidades baseadas exclusivamente nos dispositivos questionados, enquanto representantes do governo, empregadores e trabalhadores discutem critérios mais objetivos. A norma não foi revogada, e as demais obrigações de saúde e segurança continuam válidas, conforme explicou o próprio STF.
O que são riscos psicossociais?
São situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.
Entre os exemplos estão:
- jornadas excessivas;
- sobrecarga e ritmo intenso;
- metas incompatíveis com a estrutura disponível;
- assédio e conflitos frequentes;
- ausência de apoio da liderança;
- falta de clareza sobre funções;
- baixa autonomia;
- contato constante com sofrimento, urgências e situações emocionalmente difíceis.
Esses fatores merecem atenção especial no setor da saúde, onde recepcionistas, profissionais assistenciais e equipes administrativas frequentemente trabalham sob pressão e mantêm contato direto com pacientes fragilizados.
O que a NR-1 exige das empresas?
A atualização da NR-1 determinou que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho fossem considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem identificar os perigos, avaliar os riscos, adotar medidas preventivas e acompanhar os resultados.
Isso não significa diagnosticar a saúde mental de cada funcionário ou aplicar questionários indiscriminadamente. O foco deve estar nas condições de trabalho criadas ou influenciadas pela própria organização.
O que muda com a decisão do STF?
O principal efeito imediato é a suspensão temporária de multas e outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos pontos questionados da NR-1.
Entretanto, continuam existindo obrigações relacionadas à segurança, à saúde ocupacional e à ergonomia. O Conselho Federal de Enfermagem também alertou que a decisão não elimina a necessidade de identificar e gerenciar situações como estresse, assédio, sobrecarga e jornadas excessivas.
Portanto, interromper completamente a preparação pode gerar riscos trabalhistas, operacionais e humanos.
O que a clínica pode fazer agora?
A adaptação pode começar com medidas práticas:
- revisar funções, jornadas e distribuição das tarefas;
- identificar setores com excesso de horas extras ou afastamentos;
- criar canais seguros para comunicar conflitos e assédio;
- orientar gestores e coordenadores;
- registrar as medidas adotadas;
- atualizar o PGR com apoio dos profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalho.
Também é importante aproximar a gestão de pessoas do Departamento Pessoal. Indicadores como horas extras, faltas, rotatividade, afastamentos e pedidos de desligamento podem revelar problemas que ainda não aparecem formalmente.
Saúde mental também é gestão
Mesmo com a suspensão temporária das sanções, clínicas não devem esperar uma nova decisão judicial para começar a organizar seus processos.
Ambientes desestruturados afetam a equipe, aumentam a rotatividade, prejudicam o atendimento e elevam custos. Cuidar dos riscos psicossociais não é apenas cumprir uma norma: é proteger a operação da empresa.
A COMED auxilia médicos e empresas da saúde na organização do Departamento Pessoal e na análise de informações importantes para uma gestão mais segura. Com processos bem definidos e indicadores acompanhados, a clínica consegue cuidar melhor de sua equipe e do próprio negócio.