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A Receita Federal divulgou em 12 de março de 2025 as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Como sabemos que a rotina dos médicos é corrida, preparamos um resumo direto ao ponto para ajudar você a evitar problemas com o Leão.

1. Prazos e Expectativas

O prazo de envio da declaração inicia em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, e deixar para a última hora pode gerar complicações.

2. Quem é Obrigado a Declarar?

A atualização na tabela progressiva estabeleceu novos limites. Estão obrigados a declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Profissionais que tiveram bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores, inclusive se o volume de vendas superou R$ 40.000,00.

Se você atende a qualquer um desses requisitos, precisa entregar sua declaração.

3. Novas Obrigações para Quem Tem Ativos no Exterior

Se você investe no exterior, fique atento! A Lei nº 14.754/2023 trouxe novas regras:

  • Quem tem empresas (offshores) no exterior deve declarar seus bens pelo Regime de Transparência Fiscal.
  • Titulares de trusts ou estruturas similares precisam reportar esses ativos.
  • Quem atualizou o valor de imóveis no exterior a preço de mercado em 2024 deve declarar.

4. Novidades Tecnológicas para Facilitar Sua Vida

A Receita Federal melhorou o sistema de declaração, incluindo:

  • Declaração pré-preenchida: Reduz erros e acelera o processo. Disponível a partir de 1º de abril.
  • Plataforma web aprimorada: Permite ajustes rápidos e maior segurança no envio.

5. Cronograma de Restituição

Se você tem direito à restituição, fique atento aos lotes, que começam em 30 de maio e vão até 30 de setembro. Terão prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos.
  • Pessoas com deficiência ou doença grave.
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.

6. Multas e Penalidades

Não perca o prazo! A multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências podem levar sua declaração para a malha fina, resultando em complicações futuras.

Com tantas mudanças, contar com uma assessoria contábil especializada para médicos pode fazer toda a diferença. Não corra riscos desnecessários! Nossa equipe da COMED está pronta para garantir que sua declaração esteja correta e otimizada.

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