A Receita Federal divulgou em 12 de março de 2025 as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Como sabemos que a rotina dos médicos é corrida, preparamos um resumo direto ao ponto para ajudar você a evitar problemas com o Leão.
1. Prazos e Expectativas
O prazo de envio da declaração inicia em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, e deixar para a última hora pode gerar complicações.
2. Quem é Obrigado a Declarar?
A atualização na tabela progressiva estabeleceu novos limites. Estão obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Profissionais que tiveram bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, inclusive se o volume de vendas superou R$ 40.000,00.
Se você atende a qualquer um desses requisitos, precisa entregar sua declaração.
3. Novas Obrigações para Quem Tem Ativos no Exterior
Se você investe no exterior, fique atento! A Lei nº 14.754/2023 trouxe novas regras:
- Quem tem empresas (offshores) no exterior deve declarar seus bens pelo Regime de Transparência Fiscal.
- Titulares de trusts ou estruturas similares precisam reportar esses ativos.
- Quem atualizou o valor de imóveis no exterior a preço de mercado em 2024 deve declarar.
4. Novidades Tecnológicas para Facilitar Sua Vida
A Receita Federal melhorou o sistema de declaração, incluindo:
- Declaração pré-preenchida: Reduz erros e acelera o processo. Disponível a partir de 1º de abril.
- Plataforma web aprimorada: Permite ajustes rápidos e maior segurança no envio.
5. Cronograma de Restituição
Se você tem direito à restituição, fique atento aos lotes, que começam em 30 de maio e vão até 30 de setembro. Terão prioridade:
- Idosos acima de 80 anos.
- Pessoas com deficiência ou doença grave.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Quem optar pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.
6. Multas e Penalidades
Não perca o prazo! A multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências podem levar sua declaração para a malha fina, resultando em complicações futuras.
Com tantas mudanças, contar com uma assessoria contábil especializada para médicos pode fazer toda a diferença. Não corra riscos desnecessários! Nossa equipe da COMED está pronta para garantir que sua declaração esteja correta e otimizada.
Entre em contato e deixe o Imposto de Renda por nossa conta! 📲💼